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TRF1 determina que processo sobre Aterro de Marituba deve ser julgado pela Justiça Federal

Aterro sanitário de Marituba fica próximo a residências e balneários O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerr...

TRF1 determina que processo sobre Aterro de Marituba deve ser julgado pela Justiça Federal
TRF1 determina que processo sobre Aterro de Marituba deve ser julgado pela Justiça Federal (Foto: Reprodução)

Aterro sanitário de Marituba fica próximo a residências e balneários O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parcialmente uma ação civil pública sobre a licitação para coleta e manejo de resíduos sólidos em Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba, na Região Metropolitana. Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da Justiça Federal para analisar os pedidos relacionados à proteção dos direitos da comunidade quilombola do Abacatal. A ação havia sido parcialmente encerrada pela Justiça Federal sob o argumento de que os pedidos para anular o edital de licitação e desativar e recuperar o aterro já eram discutidos em um processo de reorganização estrutural que tramita na Justiça Estadual do Pará. Com isso, também havia sido revogada uma decisão que suspendia temporariamente a licitação. O MPF recorreu ao TRF1 e argumentou que a proteção dos direitos da comunidade quilombola é de competência da Justiça Federal. Segundo o órgão, o Abacatal não participa dos acordos firmados no processo que tramita na Justiça Estadual, o que poderia deixar os interesses da comunidade sujeitos a decisões tomadas sem sua participação. O Ministério Público também apontou diferenças entre os dois processos. Enquanto a ação estadual trata de questões operacionais e financeiras relacionadas ao aterro, a ação federal discute os impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola. Clique e siga o canal do g1 Pará no WhatsApp Decisão 'Aterro Sanitário de Marituba': conjunto de casas mostram a próximidade com o empreendimento. Adelson Albernás/TV Liberal Ao analisar o recurso, o TRF1 reconheceu a competência da Justiça Federal para tratar da proteção dos direitos da comunidade do Abacatal. O Tribunal considerou que a existência de um processo na Justiça Estadual não impede a atuação da Justiça Federal na defesa dos direitos de comunidades tradicionais. Na decisão, o TRF1 também destacou que a comunidade quilombola do Abacatal não assinou o acordo homologado pela Justiça Estadual. Por isso, os interesses dos moradores não podem ser considerados representados pelo acordo. Apesar de determinar a continuidade da ação na Justiça Federal, o Tribunal não suspendeu os contratos da licitação. Segundo a decisão, o contrato com a empresa vencedora foi assinado antes da primeira decisão judicial que havia interrompido o processo. Além disso, o início das obras e dos serviços depende da realização de estudos técnicos e da obtenção das licenças ambientais necessárias. Consulta à comunidade quilombola O TRF1 determinou ainda que, antes do avanço das intervenções, seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com a comunidade quilombola do Abacatal. O procedimento é previsto para comunidades tradicionais e busca garantir a participação dos moradores em decisões que possam afetar seus territórios e seus direitos. Com a decisão, a ação continuará sendo analisada pela Justiça Federal, enquanto os serviços de saneamento da Região Metropolitana de Belém não são interrompidos. Leia todas as notícias do estado no g1 Pará