Menos de 22% dos candidatos no Pará entregaram prestação de contas, diz TRE; prazo termina nesta terça, 3
Urna eletrônica Isadora Pereira/g1 O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu um alerta para os candidatos e partidos políticos que disputaram o p...
Urna eletrônica Isadora Pereira/g1 O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) emitiu um alerta para os candidatos e partidos políticos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2026 no estado, informando que prazo final para a entrega da prestação de contas de campanha termina nesta terça-feira (3). A data-limite é rígida e não haverá prorrogação. Até a tarde de quinta-feira (29), a adesão dos concorrentes ao pleito ainda era considerada muito baixa pela Justiça Eleitoral. Do total de 706 prestações de contas esperadas de candidatos no Pará, apenas 154 haviam sido enviadas, o que representa 21,81%, segundo o TRE. A situação entre as siglas partidárias é semelhante. Dos 729 diretórios estaduais e municipais registrados no estado, somente 101 haviam concluído o envio das informações financeiras, equivalente a 13,85% do total. ✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp Sistema 'Conta Mais' A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont) do TRE-PA orienta candidatos eleitos e não eleitos a não deixarem o envio para a última hora. Neste ano, a documentação deve ser transmitida por meio de uma nova ferramenta nacional, o sistema Conta Mais. O acúmulo de acessos nos últimos dias do prazo pode gerar lentidão ou instabilidade na plataforma. O que é a prestação de contas e quem julga? A prestação de contas é um instrumento obrigatório para garantir a transparência sobre a origem das receitas de campanha e o destino dos gastos efetuados. O processo fiscaliza a aplicação de recursos privados e, principalmente, de verbas públicas vindas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, que, juntos, somam mais de R$ 6 bilhões no país em 2026. A divisão de competências para o julgamento das contas funciona da seguinte forma: TRE-PA (Corte Eleitoral): julga as contas de candidatos a governador, senador, deputados federais, deputados estaduais e dos diretórios estaduais dos partidos. Juízes Eleitorais (Zonas Eleitorais): analisam as contas dos diretórios municipais. TSE (Tribunal Superior Eleitoral): responsável direto pelo julgamento das contas dos candidatos à Presidência da República. Quais as punições para quem perder o prazo? As contas apresentadas à Justiça Eleitoral podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas. No entanto, para quem perder o prazo de 3 de novembro, as consequências são automáticas e severas a partir do dia seguinte (4 de novembro): Sem quitação eleitoral: O candidato que não prestar contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, ele não poderá registrar candidatura para futuras eleições até o fim da legislatura e enquanto durar a omissão. Devolução de dinheiro público: Caso o candidato ou partido tenha recebido recursos públicos (Fundo Eleitoral ou Partidário) e não preste contas, haverá determinação judicial com trânsito em julgado para a devolução integral dos valores ao Tesouro Nacional. O tribunal reforça, ainda, que a responsabilidade jurídica pelo envio dos dados é estritamente do candidato. Eventuais falhas de contadores ou de partidos não isentam o concorrente de punições, já que o processo é vinculado diretamente ao CPF do candidato. O TRE-PA recomenda que os candidatos acessem o sistema de consulta pública do órgão para confirmar se o envio foi processado com sucesso. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará