Justiça condena pai a mais de 60 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas em Santarém, no Pará
Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 A Justiça de Santarém, no oeste do Pará, condenou um homem a uma pena definitiva de 61 anos e 10 meses de r...
Fórum de Justiça de Santarém Kamila Andrade/g1 A Justiça de Santarém, no oeste do Pará, condenou um homem a uma pena definitiva de 61 anos e 10 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra as suas duas filhas. ✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A sentença, proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, considerou a gravidade dos atos e o agravante do parentesco direto entre o agressor e as vítimas. De acordo com o relatório processual, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2017 detalha que os abusos ocorreram na residência das vítimas, em Santarém. Na época dos fatos, as meninas tinham apenas 8 e 9 anos de idade. O acusado, genitor das crianças, aproveitava a ausência da mãe para satisfazer sua lascívia. Violência e abuso sexual infantil: saiba como denunciar Aumento de pena e autoridade parental Na decisão, o magistrado reconheceu que a conduta do réu foi agravada pelo fato de ele ser o genitor das vítimas. O juiz destacou que o crime ocorreu com o réu prevalecendo-se da autoridade que detinha como pai, o que lhe garantia livre acesso à residência e o direito a visitas. "O vínculo familiar do qual decorria a autoridade tinha origem na condição de genitor entre o réu e as vítimas", pontuou o juiz Alexandre Rizzi na fundamentação da sentença. Em virtude dessa relação, a pena foi aumentada, conforme previsto no Artigo 226 do Código Penal Brasileiro. Ao somar as penas aplicadas em relação a cada uma das vítimas (concurso material), o juiz fixou a reprimenda final em mais de seis décadas de prisão em regime inicialmente fechado. Além da condenação criminal, a sentença declarou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação às duas filhas. Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao cartório de registro civil competente para a averbação da perda definitiva desse direito. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região